A Lei 15.818/16 foi sancionada no dia 31/05/2016 e determina que gastos públicos com festas e contratações de artistas e shows deverão ser comunicados à população pernambucana através da instalação de uma placa no local do evento para explicitar e detalhar os custos do governo com o evento.
Quem descumprir a norma, estará sujeito a levar advertência, no primeiro caso, e multa, se for reincidente. O valor pode variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, dependendo da estrutura e do porte do estabelecimento.
Via Triunfo Hoje
Blog do César Silva
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