Justiça responsabilizou o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e os empresários João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho e Apolo Santana Vieira pelas mortes do acidente aéreo que aconteceu em 13 de agosto de 2014 no Boqueirão, em Santos. Uma das vítimas foi o candidato à Presidência da República pelo partido, Eduardo Campos.
A decisão é do juiz Samuel Batista de Sá, da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ela foi tomada no dia 21 passado, quase dois anos após a família do piloto Marcos Martins, comandante do jato acidentado, mover ação trabalhista pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício e indenização pela perda do chefe da casa.
Interesses do partido
A decisão do juiz trabalhista coloca mais responsabilidade nos ombros do PSB e dos dois empresários pernambucanos, que chegaram a ser apontados como donos do jato, tendo fechado acordos para indenização por danos materiais de vítimas em solo do acidente aéreo.
Na sentença, o magistrado sustenta que “era o partido político que elaborava a agenda de viagens do candidato Eduardo Campos sempre de acordo com os interesses do partido e de seu candidato”. Do ponto de vista trabalhista, o juiz considera irrelevante a batalha judicial em torno de quem era o real proprietário da aeronave acidentada em Santos — se eram os dois empresários ou, ainda, a AF Andrade Empreendimentos, detentora de um do jato na fabricante da aeronave, a Cessna Aircraft Company.
“O senhor João Lyra estava na posse da aeronave e, através de doação para a campanha de Eduardo Campos, transferiu o avião, bem como a tripulação, para que fosse utilizado de acordo com os interesses da referida campanha política”, argumenta o juiz na decisão.
A Tribuna pediu um posicionamento sobre a sentença, que ainda pode ser questionada, ao Partido Socialista Brasileiro e aos dois empresários. Por nota, o PSB afirmou: “Respeitamos a decisão da Justiça, mas ingressaremos com um recurso no devido prazo”. Até o fechamento desta edição, não houve resposta dos empresário.
Responsabilidade
Na decisão, o juiz afastou a possibilidade de a AF Andrade e de Marina Silva serem responsabilizados do ponto de vista trabalhista — eles figuravam como réus na ação inicial promovida pela família do piloto.No entanto, no âmbito das indenizações por danos materiais e morais oriundas do acidente, o juiz sustenta que a AF Andrade deve ser responsabilizada solidariamente.
Para dispensar a ex-candidata a vice-presidente de qualquer responsabilidade, o juiz sustentou que ela “utilizou-se do avião apenas em algumas ocasiões e sempre acompanhada do candidato Eduardo Campos”. Ela comprovou que a maior parte de suas viagens de campanha foi em frota comercial.
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