O TRE-PB acatou os argumentos dos advogados princesenses Manoel Arnóbio de Sousa e Adylson Batista Dias e afastou qualquer tipo de aplicação de multa, já que não havia, segundo o acórdão daquela corte, nenhuma comprovação fática de que as acusações apresentadas pelo partido adversário (PSB), autores da ação, justificavam a aplicação de qualquer penalidade.A decisão do TER-PB seguiu o perecer do Ministério Público Eleitoral, que também não viu motivação para a aplicação da multa. O acórdão foi publicado no mesmo dia e aguarda decurso de prazo para o seu arquivamento.
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