Decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco considera que a rede Telexfree configura uma pirâmide financeira e não uma rede de marketing multinível.
O Juízo da 2ª Vara Cível
da Comarca de Rio Branco condenou a empresa Ympactus Comercial Ltda.
(Telexfree) a pagar indenização por danos extrapatrimoniais coletivos,
no valor de R$ 3 milhões. A sentença foi assinada na tarde desta
quarta-feira (16) pela magistrada Thaís Khalil, titular da unidade
judiciária.
A ação civil pública
proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor da empresa, de
Carlos Nataniel Wanzeller, Carlos Roberto Costa e James Matthew Merrill
foi julgada parcialmente procedente.
A decisão considera que a rede Telexfree configura uma pirâmide financeira e não uma rede de marketing multinível.
Também foram declarados
nulos todos os contratos firmados entre a empresa e os seus
divulgadores, em razão da ilicitude do objeto dos contratos, que
versavam sobre pirâmide financeira.
A consequência
Como consequência da nulidade dos
contratos, a empresa foi condenada a devolver aos partners e
divulgadores os valores recebidos por estes a título de Fundo de Caução
Retornável e de aquisição de kits AdCentral e AdCentral Family.
A sentença também
determina que no ato da devolução dos valores aos divulgadores, estes
deverão restituir à Ympactus Comercial Ltda. as contas 99Telexfree que
receberam ao comprarem os kits. Caso tenham ativado as contas, o valor
das contas ativadas será abatido do montante final a ser recebido.
Determinou-se que dos
valores a serem devolvidos aos partners e divulgadores sejam abatidos
todos os valores que os mesmos receberam a título de comissão de venda e
qualquer bonificação da rede Telexfree, inclusive das contas recebidas
por postagens de anúncios.
A decisão estabelece que
cada interessado promova a liquidação da sentença, o que poderá ser
feito no foro de seu próprio domicílio.
Houve dissolução da empresa Ympactus Comercial Ltda. e desconsideração da personalidade jurídica.
Condenação dos réus
Todos os réus foram condenados à
obrigação de não fazer, para que não celebrem novos contratos no mesmo
modelo do que foi considerado como pirâmide financeira, sob pena de
pagarem multa de R$100 mil por cada novo contrato celebrado.
A sentença proferida na ação cautelar que antecedeu a ação civil pública foi confirmada integralmente.
Cabe recurso da sentença.
Também foi julgada a
exceção de suspeição que a empresa Ympactus Comercial Ltda. apresentou
em face da empresa nomeada para realização da perícia. A exceção foi
rejeitada. Nesse caso, também cabe recurso
Blog do César Silva
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