Segundo consta dos autos, o ex-prefeito, no exercício de 2007, teria recebido remuneração além do previsto em lei, realizando despesas sem licitação no valor de R$ 54.200,00, muito embora o TCE considerou tais despesas como regulares.
O Relator de Apelação Cível foi o Desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, que acolheu a tese apresentada pela defesa do ex - prefeito Dr. José Sidney de Oliveira, através dos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes de Araújo.
O voto do Relator foi seguido pelos demais integrantes da Câmara Cível do TJ-PB, o Desembargador José Ricardo Porto e o Juiz convocado João Batista Barbosa, em substituição a Desembargadora Maria das Neves do Egypto.
Do Blog do Tião Lucena
Blog do César Silva
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