Prefeito Luiz Matuto e sua filha vice prefeita Ângela Rubia Diniz |
Folha da Serra
Em Decisão Monocrática,
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, foi contrario ao Recurso
Especial apresentado pela defesa do atual Prefeito de São José de
Princesa-PB, Luis Ferreira de Morais, popularmente conhecido por Luis de
Matuto, referente ao Processo de nº 0117849-82.2012.815.0000, no último
dia 28 de julho de 2015.
Lembrando que em sessão
ordinária realizada muna quarta-feira (19), de novembro de 2014, o Pleno
do Tribunal de Justiça da Paraíba já tinha rejeitado também, por
unanimidade, os embargos declaratórios, apresentados pela defesa do
Prefeito, o qual pedia o reexame, correção da condenação pela perda do
mandato de Luís de Matuto, que se deu na sessão do dia quarta-feira (24)
de setembro do corrente ano, sendo que a denúncia que culminou com a
condenação pela perda do mandato, foi oferecida pelo Ministério Público
do Estado da Paraíba, que entrou com uma Ação Penal contra Luís Ferreira
de Morais, Prefeito constitucional do Município de São José de
Princesa.
O gestor público é
acusado da prática de crime de responsabilidade, por contratar e admitir
servidores por tempo determinado e de renovar contrato, extrapolando o
limite temporal máximo de 180 dias, contra expressa disposição legal.
O relator do processo de nº 0117849-82.2012.815.0000 foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
Com a decisão, o
prefeito Luís Ferreira de Morais foi condenado, por maioria dos votos, a
10 meses de detenção, pena que foi substituída, na mesma sessão, por
duas restritivas de direito, mais a perda do cargo e inabilitação por um
período de 5 anos para a função pública.
O Desembargador Joás de
Brito Pereira, na ocasião, julgou improcedente, sendo que os
desembargadores José Ricardo Porto, leandro dos Santos, José Aurélio e
Abraham Lincoln acompanharam parcialmente o relator, por não concordarem
com a aplicação dos efeitos da condenação.
Consta na denúncia que o
prefeito contratou 7 (sete) servidores, entre eles dois médicos, e dois
odontólogos, duas enfermeiros e um farmacêutico, burlando o princípio
constitucional da exigência de realização do concurso público para
contratação de servidores.
Foram contratados
irregularmente pelo prefeito os servidores: Ana Maria de Sousa Pereira,
Igleidejane Alves Barbosa, Joaquim Antas Florentino Filho, Lucelânia
Nunes Dias, Manoel Virgulino Simão, Marconilde Simão Oliveira e Onofre
de Sousa Ferraz Júnior. As contratações aconteceram em janeiro de 2009.
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