Deixar de pagar um benefício anual
devido em 2015, transferindo-o para 2016, viola o próprio conceito de
anualidade, o que torna ilegal a Resolução 748 do Conselho Deliberativo
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O fundamento foi expresso
na Ação Civil Pública protocolada pela Defensoria Pública da União, na
última sexta-feira (10/7), na Justiça Federal de Porto Alegre.
A DPU quer derrubar a regra que manda
pagar o abono de 2015 para os trabalhadores vinculados ao PIS (privados)
e ao Pasep (servidores públicos), com inscrição com final entre 5 e 9,
nascidos entre 1º de janeiro e 30 de junho, somente em 2016. Como o novo
calendário vai deixar cerca de 10 milhões de trabalhadores sem receber o
abono do PIS/Pasep este ano, a ação visa compelir o Ministério do
Trabalho e Emprego a elaborar um novo cronograma. Antes da atual norma,
editada no dia 2 de julho, o pagamento de ambos os benefícios seria
concluído em outubro deste ano.
Com pedido de abrangência nacional e
de antecipação dos efeitos da tutela, a ACP sustenta que o Codefat
incorreu em dupla inconstitucionalidade, ao desobedecer à anualidade
assegurada pela Constituição da República ao abono salarial, bem como ao
princípio da igualdade. “Assegurando a Constituição e a lei a certa
parcela de empregados o pagamento/recebimento de um salário mínimo
anual, mostra-se evidente que uma vez por ano tais beneficiários têm o
direito de receber efetivamente o abono no valor de um salário mínimo”,
observam os defensores titulares dos ofícios de Direitos Humanos e
Tutela Coletiva de Porto Alegre (RS), Fernanda Hahn, e do Rio Janeiro
(RJ), Eduardo Duilio Piragibe. Logo, a Resolução não poderia obstar este
direito.
A inicial pede que seja ordenado ao
Codefat que aprove, em prazo a ser fixado pelo juízo, novo cronograma
que contemple o início de pagamento das verbas devidas aos beneficiários
prejudicados ainda durante o ano em curso, conferindo-lhes prazo
razoável para requerer e receber o benefício. Pede ainda que seja fixada
em 17 de dezembro a data-limite dos pagamentos.
(Fonte: Blog André Mansur)
Blog do César Silva
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