Com a publicação da Lei, está permitida a realização de campeonatos e torneios oficiais no Estado.
Já
está em vigor a Lei nº 10.428, de autoria do Deputado Estadual Doda de
Tião (PTB), que reconhece a vaquejada como atividade esportiva na
Paraíba.
O texto da lei foi
publicado na edição do Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (21)
após ser aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa.
Com
a aprovação, será permitida a realização de campeonatos e torneios
oficiais no Estado envolvendo os praticantes da atividade, que virou
esporte.
O assunto deverá ser alvo de manifestações das entidades protetoras dos animais, que entendem que o esporte traz danos à integridade e saúde dos animais.
A prática da Vaquejada à luz da Constituição Federal
As
vaquejadas como “modalidade esportiva” são praticadas sobretudo no
Nordeste brasileiro, na qual dois vaqueiros a cavalo devem derrubar um
boi, dentro dos limites de uma demarcação a cal, puxando-o pelo rabo.
A
polêmica é grande e as correntes de pensamento são conflitantes. O
costume tornou-se objeto amplo de discussão entre aqueles que exploram
esse tipo de empreendimento e as entidades protetoras dos animais.
Os
defensores das vaquejadas alegam que ela é um elemento arraigado em
nossa cultura, amparada pelo disposto no art. 215, § 1º, da Constituição
Federal, que diz que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos
direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e
incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais” e que
“o Estado protegerá
as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e
das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”,
além de servir de atrativo para o incremento do turismo, movimentando a
economia local, com a geração de vários empregos sazonais.
Em sentido contrário, temos o art. 225, § 1º, VII, segundo o qual incumbe ao Poder Público proteger
a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem
em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou
submetam os animais à crueldade.
Assim
é que se faz necessário um estudo mais aprofundado do tema, a fim de
responder as seguintes indagações: a vaquejada é uma manifestação das
culturas populares, amparada pelo disposto no art. 215, § 1º, da
Constituição Federal? A vaquejada é uma prática que submete os animais à
crueldade, os expondo a maus-tratos, vedada pelo art. 225, § 1º, VII,
da Constituição Federal? A prática da vaquejada é ilegal e
inconstitucional?
Dessa
forma, busca-se mostrar que as vaquejadas são práticas ilegais e
inconstitucionais, nas quais os animais são submetidos a abusos,
crueldade e maus-tratos, realizadas sob o falso véu de manifestações das
culturas populares, devendo ser coibidas com rigor pelo Poder Público e
pela coletividade, conforme o disposto no art. 225, § 1º, VII, da
Constituição Federal e demais leis ou atos legais de caráter ambiental.
Com Âmbito Jurídico
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