A
proposta encaminhada pelo executivo foi aprovada em votação simbólica
por seis votos a favor e quatro contra. De acordo com o PLC (Projeto de
Lei Complementar Nº 001/2014)), os consumidores da faixa residencial
com consumo acima de 30kVh vão pagar 12% sobre o valor da conta mensal.
Já sobre as unidades das classes comercial e industrial, o percentual é
de 15%, levando em consideração todas as faixas de consumo.
A
proposta em tela, tem sido o assunto principal no município, e sobre a
polêmica ouvimos: Ricardo Pereira (líder oposicionista), Rivaldo
Rodrigues (advogado), Neto Caçula (presidente do CDL) e o vereador
Irismar Nogueira (PCdoB). Base governista não quis se pronunciar!
Na
próxima segunda, o presidente do CDL de Princesa Isabel, Neto Caçula
promete em uma manifestação pacífico, dá as costas para a Prefeitura e
Câmara de vereadores.
No
Programa de Rádio – Agora é a Hora – que faço bancada com Alberto
Ribeiro, deste sábado (20), reportagem completa sobre o PLC (Projeto de
Lei Complementar Nº 001/2014).
Neto Caçula,
presidente do CDL, diz que não é contra a taxa de iluminação pública,
desde que tenha critérios, que a taxa de 15% é abusiva e que a população
e comerciantes deveriam ter sido ouvidos, fala ainda de um evento que
será realizado nesta segunda-feira próxima, em protesto à taxa de
iluminação.
Irismar Mangueira (PCdoB), vereador de oposição diz que deveria ter sido feita uma grande discussão do projeto com a população, que ouve abuso de poder administrativo e que Princesa ainda não tem porte para cobrança dessa taxa.
Ricardo Pereira,
opositor relatou à produção do programa, que a Câmara passou por cima
de regimento, disse o que projeto é inconstitucional, que vai está com o
procurador geral da Paraíba, para protocolar um pedido intervenção no
projeto e, que não é contra a taxa, mas que o tributo tem que ser
aplicado dentro da racionalidade.
Dr. Rivaldo, jurista,
diz que Princesa Recebeu uma verdadeira “dádiva natalina” configura o
projeto como penalidade à população, que pela falta de tramites nas
comissões, a lei feriu o regimento da câmara de vereadores e a lei
orgânica do Município, por tanto, é passível de lunidade.
Fonte:Junior Campos - Notícias, Esportes, Entretenimento, Turismo, Lazer e Serviços
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