NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante da extrema crise financeira pela qual atravessamos e da
necessidade de agir com a transparência exigida por lei e sempre prezada
por todos que fazem a administração pública municipal, vimos à público
apresentar explicações sobre os pagamentos de servidores realizados pela
Secretaria Municipal de Finanças assim como sobre as receitas públicas
municipais, que se evidenciam insuficientes para o cumprimento das
obrigações cotidianas e inerentes ao serviço público.
O município de Princesa Isabel (nos termos comuns), não se
sustenta com suas próprias pernas. Nossa arrecadação é baixíssima, de
forma igual à grande maioria dos pequenos municípios brasileiros. Mais
de 95% (noventa e cinco por cento) de nossa manutenção depende do envio
de recursos federais (principalmente) e estaduais. São eles: o Fundo de
Participação dos Municípios (FPM), o rateio estadual do ICMS, o Fundo
Municipal de Saúde (FUS), o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
(FUNDEB), o Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de
Assistência Social (IGD), só pra citar os mais importantes.
Quase todas as informações de repasses encontram-se disponíveis na
página oficial do Banco do Brasil, de forma pública e auto-explicativa.
Apesar da ampla publicidade dada a estas informações, as pessoas que
formam o bloco de oposição (principais influenciadores nas decisões do
Sindicato dos Servidores) procuram maquiá-las, no esforço irresponsável
de ludibriar a população, subsidiando-a com demonstrativos equivocados
de receitas públicas, relacionando valores inexistentes e/ou,
propositalmente, mal interpretados, na tentativa desrespeitosa de
macular a imagem do Poder Executivo Municipal e de seus servidores.
Faz-se, portanto, necessária a apresentação dos fatos reais
em torno dessa questão, que gerou a deflagração de greve anunciada pelo
Sindicato dos Servidores Municipais de Princesa Isabel. Veja o quadro
abaixo (referência mês de setembro):
Valor total da folha de pessoal dos professores efetivos R$ 533.095,77
Valor do recurso repassado pelo FUNDEB R$ 410.066,04
Déficit R$ 123.029,73
Valor - Folhas de servidores efetivos pagas pela Sec. de Finanças R$ 144.303,94
As informações prestadas acima são de veracidade pública, de acordo com
documentos oficiais que se encontram disponíveis ao conhecimento da
população, na sede da Secretaria de Finanças, e ratificam o que
supra-mencionamos, ou seja, que os recursos públicos enviados pela União
e Estado consideram-se precários para o cumprimento das nossas
obrigações.
Percebe-se, facilmente, que os recursos contemplados pelo
FUNDEB, enviados pelo Governo Federal, não são satisfatórios para a
manutenção da folha de pessoal da educação, referente a um mês de
salário. Essa realidade, que é comum nesta época do ano, nos faz,
costumeiramente, deixar de cumprir outros pagamentos, também
obrigatórios, para saldar as dívidas alimentícias mensais (salários,
vencimentos, pensões, aposentadorias, etc) dos servidores do quadro
efetivo, principalmente, dos professores.
Ocorre que, especificamente, nestes meses de setembro e outubro, os
recursos depositados pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM),
principal fonte de busca para as soluções das nossas demandas
orçamentárias, apresentaram-se escassos, portanto insuficientes, o que
gerou a inadimplência da folha de pagamento dos professores municipais.
Saliente-se que o atraso a que se refere o Sindicato dos
Servidores Municipais, deflagrador da greve, diz respeito, tão somente, a
04 (quatro) dias de trabalho, já que a obrigação limite de pagamento
foi acordada em juízo para o dia 10 (dez) do mês subseqüente, ou seja, a
folha deveria ter sido paga até o dia 10 (dez) de outubro, última
sexta-feira. O que também nos chama a atenção é que a greve foi
decidida, segundo informações do sindicato à imprensa local, em
assembléia realizada no dia 27 de setembro, ou seja, antes mesmo do
encerramento do mês, quando o pagamento do salário estava totalmente em
dia.
Essa antecipação, que entendemos ser irresponsável e absurda, tem
traços de maquiavelismo político, articulado e executado por quem não dá
real importância aos interesses dos servidores. Como determina a
legislação, não fomos, oficialmente, procurados para qualquer
negociação. Não fomos comunicados, também de forma oficial da greve, ato
que deve ser realizado até 72 horas antes da deflagração. Não houve
demonstrativo de continuidade mínima dos serviços prestados pelos
professores, o que também é legalmente obrigatório.
Enfim, esta paralisação se apresenta, indiscutivelmente,
descumpridora dos preceitos normativos pertinentes ao ato, o que deverá
gerar a sua decretação de ilegalidade, que deverá ser requerida pelo
Município. Deparamo-nos, todos os anos, neste mesmo período, ou seja, de
julho a novembro, com a situação de não termos os recursos suficientes
para saldar nossos débitos cotidianos e arcar com os pagamentos comuns
de qualquer gestão executiva municipal, mas nunca o Sindicato dos
Servidores ou o bloco de oposição trataram de forma tão agressiva esta
realidade.
Por que só agora, em pleno processo eleitoral? Todas essas despesas
comuns, ou seja, cotidianas e continuadas, têm suas existências
independentes do gestor e de seu posicionamento político, portanto devem
ser preservadas e mantidas, haja ou não recurso suficiente. Seja ou não
período eleitoral. Essa consciência existe de nossa parte.
A nossa luta atual é, naturalmente, encontrar meios legais
para enxugar a máquina pública, evitar despesas eventuais, aumentar os
ganhos próprios, realizar investimentos realmente produtivos e buscar
recursos federais e estaduais que ampliem o rol de itens integrantes da
Receita Pública Municipal, minimizando a crise que parece ser sistêmica,
ou seja, que não se apresenta mais de forma ocasional, fundamentada no
desequilíbrio industrial do país ou na influência dos mercados
internacionais.
A crise se configura cada vez mais pertinente à ineficiência dos
sistemas econômico, político, administrativo e, principalmente,
tributário do país. Com isso, se deduz que as soluções não nascerão
imediatamente e de forma paroquial. Dependem, antes de tudo, de mudanças
reais, sólidas, definitivas no arcabouço legal no nosso país,
demandando, principalmente, de vontade política clara e entendimento
colegiado dos homens públicos desta nação.
De nossa parte, continuaremos preocupados em manter a ordem,
o respeito ao cidadão, o compromisso em zelar pela coisa pública, a
consideração às instituições sociais, a transparência de informações, e o
cumprimento, irrestrito, da lei.
Estaremos, como sempre estivemos, dispostos a dialogar com os servidores
efetivos, contratados, comissionados, e principalmente, com a população
em geral. Ouvir, argumentar, informar, aceitar críticas, é de nossa
índole. São características coerentes ao nosso trato comum, assim como,
agir com a verdade e sem permitir tomar atitudes fundamentadas na
intimidação e nem na enganação eleitoreira.
DOMINGOS SÁVIO MAXIMIANO ROBERTO
Prefeito Municipal
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