A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito de Princesa Isabel, José
Sidney Oliveira. Ele foi condenado por improbidade administrativa
(artigo 10, incisos IX e X e o artigo 11, caput, da Lei 8.429/92).
Assim, o ex-gestor teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e
deve ressarcir o erário em mais de R$ 450 mil, além de pagar multa e
outras sanções.
Ex-prefeito Dr. Sidney |
Para o relator, ficou evidente, com as provas nos
autos, que José Sidney, valendo-se da condição de agente público,
praticou condutas tidas como ímprobas, reiteradas vezes, no exercício de
2006, inclusive com dano ao erário e ofensa aos príncipios da
Administração Pública. A lei estabelece que constitui ato de improbidade
administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Foi comprovado, nos autos da Apelação Cível
0001414-96.2011.815.0311, que o ex-gestor cometeu as seguintes condutas:
utilização R$ 41.959,89 do Fundef para fins diversos daqueles
estipulados; aquisição de duas bíblias no valor de R$ 1.598,00; falta de
economicidade na execução dos serviços de transporte de estudante,
chegando a pagar à empresa prestadora de serviço R$ 163.132,54,
considerado superfaturamento pelo Tribunal de Contas; ausência de
retenção de contribuição dos servidores, sem o devido repasse ao
Instituto de Previdência Municipal (IPM), no valor de R$ 288.623,05;
contratação por excepcional interesse público, de forma irregular, e
ausência de recolhimentos previdenciários.
“Ficou caracterizado o dolo do agente público, que
agiu imbuído da vontade de burlar a lei, desobedecendo, de forma
consciente, os princípios constitucionais”, ressaltou o relator. Além
disso, devido as circunstâncias peculiares do caso, tais como a
gravidade da conduta, a medida da lesão ao erário e o histórico
funcional do agente público, o desembargador Fred Coutinho considerou
que deve ser aplicada a penalidade mais grave.
Penalidade – Suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de oito anos; ressarcimento ao erário no valor de R$ 451.755,59
(atualizados e com juros de 1% ao mês, a partir do fato danoso); multa
civil no valor de 10 vezes a remuneração percebida à época, enquanto
prefeito de Princesa Isabel; proibição de contratar com o poder público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios, direta ou
indiretamente, pelo período de cinco anos.
TJPB
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