Com voto de
desempate do Ministro Gilmar Mendes, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE
julgou por 4×3 improcedente a ação por suposto abuso de poder econômico
da prefeita de Flores Soraia Murioca (PR). A ação era do período em que
Soraya era pré-candidata à sua primeira tentativa de gerir o município,
em 2008.
O julgamento
aconteceu na noite desta última quarta-feira, (25) e analisou o Agravo
Regimental em Recurso Especial Eleitoral – RESPE n.º 35999, em que a
oposição no Município de Flores - PE tentava manter uma primeira decisão
que havia caçado os seus direitos políticos.
A ação tinha
relação com shows realizados na cidade bancados por Murioca, o que para a
Justiça em primeira instância criava desequilíbrio no processo
eleitoral. A Côrte entendeu – mesmo que por placar apertado – que a
Prefeita Soraya não cometeu qualquer ato que pudesse justificar sua
inelegibilidade.
Por Nill Júnior
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